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Cauê Andreazza
Pelotas (RS)
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Cauê Andreazza
Comentário ·
há 9 anos
A Audiência Inicial no NCPC e a não obrigatoriedade do comparecimento pessoal da parte
Processualistas Oficial
·
há 10 anos
Passado já um ano da publicação deste artigo, há alguma orientação jurisprudencial acerca da necessidade de comparecimento pessoal da parte na audiência do art. 334? Procurei mas não encontrei.
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Cauê Andreazza
Comentário ·
há 9 anos
Modelo de ação indenizatória de produto não entregue
Professor Rafael Siqueira
·
há 10 anos
Creio que a melhor fundamentação para o caso não seja de vício na prestação do serviço. O serviço não foi sequer prestado, pois não entregue o produto. Aliás, não foi contratado serviço, no caso, mas produto. Poderia se alegar vício do produto se, acaso entregue, apresentasse problemas. Como sequer foi entregue, não há vício, mas descumprimento contratual a ensejar a rescisão e indenização por perdas e danos.
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Cauê Andreazza
Comentário ·
há 11 anos
Decisão inédita coloca jovem que estudou em casa na faculdade
Perfil Removido
·
há 11 anos
Com o devido respeito, mas essa decisão não tem nada de inédita e a machete induz o leitor a outra conclusão. À primeira vista parece que a estudante sempre estudou em casa e mesmo assim entrou na faculdade só prestando o vestibular. Na verdade ela atingiu a conclusão do Ensino Médio pelo ENEM e o Poder Judiciário apenas relativizou o requisito da idade: quando seria necessário 18 anos completos, asseguraram o direito da estudante aprovada na prova ainda com 17. Isso é relativamente comum no Judiciário. Qualquer pessoa que nunca pise em uma escola pode fazer o ENEM a qualquer tempo e, se aprovada, entrará na faculdade sem qualquer decisão judicial.
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